A questão da independência do judiciário polonês torna-se oficialmente uma questão de disputa entre Bruxelas e Varsóvia; na verdade, a Comissão Europeia remeteu a Polónia para o Tribunal de Justiça da União Europeia, com o objectivo de proteger a independência dos juízes da nação polaca. O argumento central da disputa é a lei que entrou em vigor na Polônia em 14 de fevereiro de 2020, que, segundo a Comissão Europeia, parece ser incompatível com o primado do direito da UE, pois afeta a necessária independência dos juízes em relação ao executivo. Um agravante particular da disposição legal em discussão é também a proibição de os juízes aplicarem diretamente as disposições do direito europeu, que pretendem precisamente proteger a independência do poder judicial, acionando procedimentos disciplinares contra os juízes. de delegar decisões preliminares sobre questões de independência judicial ao Tribunal do Luxemburgo, em conformidade com as disposições dos tratados também assinados por Varsóvia. Se o recurso da Comissão Europeia fosse julgado procedente para o governo polaco, seria a segunda sentença, depois de as modalidades de nomeação dos juízes do Supremo Tribunal da Polónia serem consideradas em conflito com o direito europeu. As justificativas do executivo de Varsóvia dizem respeito ao fato de ter maior eficiência no sistema judiciário, inclusive para eliminar os vestígios ainda presentes da legislação anterior a 1989, quando o país era governado pela ditadura comunista. A desculpa, porém, parece incoerente uma vez que o governo em exercício apela à eliminação das normas em vigor sob regime ditatorial, querendo substituí-las por uma lei que não respeite a independência dos magistrados, comportamento, portanto, semelhante ao que você quer lutar. A independência dos juízes é um requisito fundamental do direito europeu que Varsóvia aceitou voluntariamente e não é negociável para Bruxelas. Mais grave ainda é que a violação sobre o mesmo assunto se repete pela segunda vez e a tão curta distância, visto que a primeira sanção data apenas de 2 de março passado. Uma nova condenação distanciaria ainda mais a Polónia e o seu governo reaccionário dos princípios fundadores da União e confirmaria, se necessário, uma adesão do país polaco com o único objectivo de obter as vantagens económicas provenientes da União, que tanto pesam orçamento do país. O problema é bem conhecido: os países do Pacto de Visegrado não parecem ter se acostumado aos ideais ocidentais e são governados por executivos de direita que ainda exercem o poder com os modos e formas comunistas vigentes quando estavam sob a influência de a União Soviética. Nas instituições dos antigos países socialistas, em particular a Polónia e a Hungria, não tem havido um amadurecimento adequado no sentido do respeito democrático pelo exercício do governo e da oposição; na prática, não só não se construiu aquele sistema de freios e contrapesos, que deve garantir o confronto democrático, mas, ao contrário, se dirigiu a destruição de todos os poderes que podem opor-se a uma mesma ação governamental, seja o judiciário, a sua necessária independência, e a liberdade de imprensa, cada vez mais comprimida, com a consequente diminuição da garantia dos direitos civis. A questão é se pode ser tolerável ter como membros da União Europeia nações tão atrasadas em seus direitos que a entrada e a permanência na Europa deveriam ter progredido e garantido. A presença de Estados nacionais que rejeitem qualquer obrigação e aplicação de normas que eles próprios tenham livremente assinado e que transgridam livremente já não se afigura tolerável num foro supranacional que pretende alcançar, mais cedo ou mais tarde, uma união política caracterizada pela garantia da lei. Se estas regras mínimas não forem aceites, não deve sequer ser permitido o acesso às vantagens que a União garante e não basta impor multas e não permitir o acesso aos orçamentos europeus, porque o arrependimento face a estas ameaças é apenas um arrependimento insincero, que favorece a repetição da violação na primeira oportunidade disponível. É necessário ter a coragem de definir estes países como fardos desnecessários ao processo de integração europeia e, consequentemente, ter a coragem de tomar medidas drásticas como a expulsão da União: pelo menos, os fundos europeus não serão desperdiçados desnecessariamente em financiamento sem qualquer finalidade.
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