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mercoledì 31 agosto 2016
Na União Europeia, é necessário harmonizar os sistemas fiscais dos Estados membros
A
decisão da Comissão Europeia Irlanda exigir a recuperação de um
montante de mais de 13 mil milhões de euros da corporação Apple, por
impostos não pagos no período compreendido entre os anos de 2003 e 2014,
que exige uma reflexão séria sobre a diversidade de aplicação o sistema fiscal entre os estados da União Europeia. Na
verdade, a possibilidade de aplicar normas diferentes no interior da
União, na sequência da não harmonização dos sistemas fiscais de cada
país, gerou e gera diferenças significativas nas receitas fiscais
relacionados, que criaram uma espécie de concorrência desleal entre os estados que reconhecem a organização em Bruxelas. O
primeiro efeito da decisão da Comissão Europeia tem estado a ameaçar,
pelo grupo americano, uma diminuição dos investimentos e,
consequentemente, o emprego, na Europa: é a ameaça sempre presente, que
tem a sensação de chantagem, que é consciente de ter aproveitado os benefícios que tocam a ilegalidade, se visto no contexto interno da União Europeia. Decidir,
de fato, para lidar com um mercado que vai muito além do país onde não
se instala, apenas para os benefícios fiscais, que contém um
comportamento incorreto de princípio, em que não é aceitável para basear
a sua prática de negócios. No
entanto, neste caso, a Apple é uma empresa americana e seu
comportamento é, sem dúvida, influenciado pela legislação
norte-americana, que permite a deslocalização de empresas no exterior, a
fim de facilitar o sistema fiscal e só em parte através de impostos
sobre os lucros da empresa no momento do retorno de capital nos Estados Unidos. O
comportamento dos Estados Unidos, que tem base ética muito lábil, busca
gerar liquidez do exterior, para criar investimento e da procura no
mercado interno dos EUA. Já
esta configuração deve ser uma questão de negociação entre Bruxelas e
Washington, se não fosse que, na União Europeia, a situação do ponto de
vista do imposto parece diferente, fragmentado, comparados entre membros
de Bruxelas. Basicamente
os EUA explorar esta ainda uma outra divisão dentro da União para
permitir que as suas empresas a crescer e prosperar. Mas
não é culpa do Washington se há países como a Irlanda, mas não só, que
as leis fiscais lagarto tais que eles podem ser configuradas como
práticas de concorrência desleal. Além
disso, na ausência de regras gerais comuns, Dublin vai optar por
recorrer contra a decisão da Comissão de preservar o seu direito de
aplicar um tratamento fiscal favorável para as empresas estrangeiras,
mas certamente não corrigir a outros membros em Bruxelas. Este
fenômeno, que denuncia uma situação de confusão, substancialmente
contribui para a má economia europeia, numa altura em que mais uniforme
que carecem de uma legislação possível, o que garante uma receita
imposto justo, mas também capaz de atrair o investimento estrangeiro necessário para parar a recessão e iniciar a fase de crescimento. Ao
contrário desta fragmentação de combustíveis legislação tributária uma
espécie de guerra entre os pobres, que favorece a impossibilidade de se
chegar a acordos sobre a qual construir a unidade europeia, se não
político, pelo menos econômica. A
saída da Grã-Bretanha, que tinha uma grande capacidade de atrair
capital estrangeiro, graças à força do seu sistema financeiro, é
susceptível de agravar a situação na Europa, com uma corrida para
preencher o vácuo Inglês, por meio de leis fiscais que podem exasperar actuais diferenças entre países individuais. Neste
cenário, Bruxelas tem sido mais notável pela ausência, que ter tomado
um papel regulador essencial, que sabe como evitar que alguns estados
estão excluídos do possível desenvolvimento do futuro, como resultado da
presença de mais e mais sistemas fiscais diferentes. Ele
entende que curar esta situação torna-se uma prioridade, se você quiser
chegar ao equilíbrio e não de confronto relações entre europeus e
manter não conflituosa estados dialéticos e garantindo argumentos
concretos para aqueles que são contra a Europa como uma organização
supranacional. Para este fim, as ruas estão essencialmente apenas dois; o
primeiro é para ser assumida dentro de um regime regulador construído
em um contexto de união política, por exemplo, a criação de uma base
federal dos Estados Unidos da Europa, uma situação ainda muito longe, em
nítido contraste com a necessidade de encontrar uma solução mais rápida
possível. O
segundo, para encontrar uma lei comum menos restritivo, mas determinada
em seus princípios e também ser capaz de aplicar mecanismos de sanção
seguras, construídas com base na transposição dos interesses dos estados
individuais através da identificação de denominadores comuns e que, ao
mesmo tempo, garantir um poder
de barganha e Representante para a União Europeia, capaz de garantir
aos Estados-Membros, a outros assuntos nacionais e privadas que têm alto
poder de barganha. Um
resultado positivo neste campo seria um ponto tangível para desenvolver
estratégias económicas comuns, os efeitos positivos poderia ser usado
para melhorar a situação económica dos cidadãos e das empresas
europeias, constituindo, assim, um volante também política das
instituições europeias contra o sentido de uma maior integração e mais
aceito pelos parceiros sociais.
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